top of page
Buscar

NFS-e Nacional será obrigatória em 01/09: veja como sua empresa do Simples Nacional deve se preparar

  • 4 de mai.
  • 2 min de leitura

A partir de 01/09/2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional — NFS-e Nacional passará a ser obrigatória para as empresas optantes pelo Simples Nacional que prestem serviços sujeitos à emissão desse documento fiscal.

Com essa mudança, a emissão da NFS-e deverá seguir o padrão nacional, por meio do Emissor Nacional da NFS-e, seja pelo portal web ou por integração via API, conforme a solução utilizada pela empresa.


O acesso ao Emissor Nacional da NFS-e pode ser feito pelo link abaixo:


Na prática, essa alteração poderá impactar empresas que atualmente emitem notas fiscais de serviço por sistemas municipais, ERPs, plataformas de gestão ou sistemas integrados.


Atenção para quem utiliza sistemas, ERPs e APIs

Empresas que utilizam plataformas como Omie, Nibo e outras soluções semelhantes devem verificar diretamente com o fornecedor do sistema se a plataforma já está adequada — ou se estará adequada até a data de início da obrigatoriedade — para emissão da NFS-e Nacional.


Embora muitas dessas plataformas já trabalhem com integrações fiscais e tendam a se adaptar ao novo padrão, é importante confirmar com antecedência:

  • se a emissão da NFS-e Nacional estará disponível;

  • se será necessário realizar alguma configuração;

  • se haverá alteração nos cadastros de serviços, clientes ou parâmetros fiscais;

  • e qual será o procedimento recomendado pela própria plataforma.


O que isso significa na prática

A emissão da nota fiscal de serviços deverá seguir o padrão nacional.

Empresas que utilizam sistema próprio, ERP, plataforma de gestão ou API precisarão validar se a integração estará compatível com o novo ambiente.

Também poderá ser necessário revisar cadastros, parametrizações fiscais e rotinas internas antes do início da obrigatoriedade


Recomendação


Essa antecipação é importante para evitar falhas, atrasos ou interrupções na emissão de documentos fiscais a partir de 01/09/2026.


A Thondorf está à disposição para auxiliar com esclarecimentos e orientar sua empresa nesse processo de transição.


Thondorf Contabilidade

Ciência com alma. Gestão com propósito.

 

 
 
 

Comentários


WhatsApp Thondorf flutuante
bottom of page