NFS-e Nacional será obrigatória em 01/09: veja como sua empresa do Simples Nacional deve se preparar
- 4 de mai.
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A partir de 01/09/2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional — NFS-e Nacional passará a ser obrigatória para as empresas optantes pelo Simples Nacional que prestem serviços sujeitos à emissão desse documento fiscal.
Com essa mudança, a emissão da NFS-e deverá seguir o padrão nacional, por meio do Emissor Nacional da NFS-e, seja pelo portal web ou por integração via API, conforme a solução utilizada pela empresa.
O acesso ao Emissor Nacional da NFS-e pode ser feito pelo link abaixo:
Emissor Nacional da NFS-e:https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional
Na prática, essa alteração poderá impactar empresas que atualmente emitem notas fiscais de serviço por sistemas municipais, ERPs, plataformas de gestão ou sistemas integrados.
Atenção para quem utiliza sistemas, ERPs e APIs
Empresas que utilizam plataformas como Omie, Nibo e outras soluções semelhantes devem verificar diretamente com o fornecedor do sistema se a plataforma já está adequada — ou se estará adequada até a data de início da obrigatoriedade — para emissão da NFS-e Nacional.
Embora muitas dessas plataformas já trabalhem com integrações fiscais e tendam a se adaptar ao novo padrão, é importante confirmar com antecedência:
se a emissão da NFS-e Nacional estará disponível;
se será necessário realizar alguma configuração;
se haverá alteração nos cadastros de serviços, clientes ou parâmetros fiscais;
e qual será o procedimento recomendado pela própria plataforma.
O que isso significa na prática
A emissão da nota fiscal de serviços deverá seguir o padrão nacional.
Empresas que utilizam sistema próprio, ERP, plataforma de gestão ou API precisarão validar se a integração estará compatível com o novo ambiente.
Também poderá ser necessário revisar cadastros, parametrizações fiscais e rotinas internas antes do início da obrigatoriedade
Recomendação
Essa antecipação é importante para evitar falhas, atrasos ou interrupções na emissão de documentos fiscais a partir de 01/09/2026.
A Thondorf está à disposição para auxiliar com esclarecimentos e orientar sua empresa nesse processo de transição.
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