Orientações para fase amarela do Plano São Paulo.

Expediente permitido para esta fase:
- Setor do comércio (do centro e dos bairros), serviços, shoppings, galerias de supermercados, bares, restaurantes, academias, salões de beleza e barbearias = Poderão funcionar por 10 horas diárias.
- Devido as festas de fim de ano, principalmente para o setor do comércio e serviços, caso queiram operar no período noturno, respeitar o limite máximo de horário de funcionamento permitido. Por exemplo, para trabalhar até às 22h (limite máximo permitido), é necessário abrir o estabelecimento às 12h. Caso queira fechar às 21h, abrir às 11h, e assim sucessivamente, respeitando as normas.
Cuidados com a saúde de todos!
- Deve-se respeitar a capacidade máxima de lotação permitida de 40% (o número deve ser observado no AVCB se existir, ou em laudos, alvarás, licenças, entre outros documentos que apontem este total); Em Votorantim, as academias devem trabalhar com 30%;
- O uso de máscara pelo cliente é obrigatório e a sua não observância deve impedir seu ingresso no estabelecimento;
- A entrada e saída dos consumidores deverá ser controlada;
- O distanciamento ideal entre as pessoas deve ser de 2 metros em todas as direções;
- Deverá ser fornecido aos consumidores e funcionários da empresa álcool em gel;
- Deverá ser fornecido aos funcionários da empresa máscaras e espaço para que lavem as mãos, com frequência, utilizando água e sabão;
- No caso de trabalho em mesas ou escritórios, sempre que possível adotar também o uso de barreira física (vidro ou acrílico), aumentando ainda mais a proteção.
As normas do Estado autorizam o governo municipal a conduzir e fiscalizar a flexibilização, segundo as características dos cenários locais.