SIMPLES Nacional - Parcelamentos - Prorrogação Excepcional de Vencimento

Foi publicada no DOU de 18/05/2020, a Resolução CGSN nº 155/2020, que dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de pagamento de parcelas e de formalização de opção no âmbito do SIMPLES Nacional, em razão da pandemia da Covid-19.
A Resolução CGSN nº 155/2020 estabelece que as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dos tributos apurados no âmbito do SIMPLES Nacional e do SIMEI, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês, da seguinte forma:
Vencimento original Novo vencimento
29/05/2020 31/08/2020
30/06/2020 30/10/2020
31/07/2020 30/12/2020