
Prorrogação da DEFIS e da DASN-SIMEI

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), situação normal, relativas ao ano-calendário 2019, tiveram seus prazos prorrogados por meio da Resolução CGSN nº 153/2020 até 30/06/2020.
A prorrogação do prazo para entrega da DEFIS e DASN-SIMEI não se aplica para os casos de situações especiais (extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial).
A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
Desta forma, o prazo de entrega da DEFIS e DASN-SIMEI fica prorrogado da seguinte forma:
DEFIS Vencimento Original Novo Vencimento
31/03/2020 30/06/2020
DASN-SIMEI Vencimento Original Novo Vencimento
31/05/2020 30/06/2020
Fonte: Editorial Cenofisco