
PORTARIA RFB Nº 62, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 01/09/2021 | Edição: 166 | Seção: 1 | Página: 169 Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
PORTARIA RFB Nº 62, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Altera a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 3º Fica revogada a autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros a partir do dia 1º de dezembro de 2021.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Portaria RFB nº 2.189, de 2017, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de setembro de 2021.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
ANEXO único
1. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
a. Argumentos de consulta
i. Número do CPF
b. Dados e informações de resposta
i. Número do CPF
ii. Nome
iii. Situação (código e descrição)
iv. Data de nascimento
v. Ano de óbito
2. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
a. Argumentos de consulta
i. Número do CNPJ
b. Dados e informações de resposta
CNPJ
i. Identificador matriz/filial
ii. Razão social/nome empresarial
iii. Nome fantasia
iv. Situação cadastral
v. Data situação cadastral
vi. Motivo situação cadastral
vii. Nome da cidade no exterior
viii. Código do país
ix. Nome do país
x. Código natureza jurídica
xi. Data início atividade
xii. CNAE-fiscal (código da atividade econômica principal do estabelecimento)
xiii. Descrição do tipo de logradouro onde se encontra o estabelecimento
xiv. Nome do logradouro onde se encontra o estabelecimento
xv. Número de localização do estabelecimento
xvi. Complemento para o endereço de localização do estabelecimento
xvii. Bairro de localização do estabelecimento
xviii. CEP do logradouro
xix. UF onde se encontra o estabelecimento
xx. Código do município de jurisdição onde se encontra o estabelecimento
xxi. Município de jurisdição onde se encontra o estabelecimento
xxii. DDD-1
xxiii. Telefone-1
xxiv. DDD-2
xxv. Telefone-2
xxvi. DDD-fax
xxvii. DDD-fax
xxviii. Número-fax
xxix. Correio eletrônico
xxx. Qualificação do responsável
xxxi. Capital social da empresa
xxxii. Porte-empresa
xxxiii. Opção pelo Simples Nacional
xxxiv. Data de opção pelo Simples Nacional
xxxv. Data de exclusão do Simples Nacional
xxxvi. Opção pelo MEI
xxxvii. Situação especial
xxxviii. Data da situação especial
Sócio
xxxix. Identificador de sócio
xl. Nome do sócio (no caso de PF) ou razão social (no caso de PJ)
xli. CNPJ/CPF do sócio
xlii. Código de qualificação do sócio
xliii. Data de entrada na sociedade
xliv. Código do país do sócio estrangeiro
xlv. Nome do país do sócio estrangeiro
xlvi. CPF do representante legal
xlvii. Nome do representante
xlviii. Código de qualificação do representante legal
CNAES Secundárias
xlix. CNAE-secundária
3. Certidão Negativa de Débitos (CND)
a. Argumentos de consulta