
DCTF – Alteração de preenchimento com valores inferiores a R$ 10,00

Segundo orientação no site da Receita Federal do Brasil, foram alteradas as regras de preenchimento da DCTF referente a débitos inferiores a R$ 10,00.
Recentemente várias empresas estão sendo notificadas e cobradas por débitos inferiores a R$ 10,00, neste interim a Receita Federal do Brasil pediu para desconsiderar as informações contidas no Ajuda da DCTF, que são divergentes das novas orientações e proceder da seguinte maneira:
O tributo apurado cujo valor seja inferior a R$10,00 deve ser adicionado ao(s) débito(s) de mesmo código, referente(s) ao(s) período(s) subsequente(s), até que o total acumulado seja igual ou superior a R$10,00, quando então deverá ser declarado como um único débito na DCTF referente ao PA do último integrante da soma.
Por exemplo:
PIS/Pasep – período de janeiro/X1 - valor apurado R$ 5,00
PIS/Pasep – período de fevereiro/X1 – valor apurado R$ 7,00
DARF a ser recolhido em fevereiro/X1 – R$ 12,00
Na DCTF de fevereiro/X1 – valor do débito R$ 12,00 e consequentemente realizar o preenchimento do DARF de R$ 12,00 referente a competência de fevereiro/X1.