COVID-19 - Quarentena - Prorrogação de Vigência

Por meio do Decreto nº 65.014, de 10/06/2020 (DOE-SP de 11/06/2020) foi estendida a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881/2020.
Assim, observados os termos e condições estabelecidos no referido Decreto nº 64.994/2020, fica estendida, até 28/06/2020, a vigência:
a) da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881/2020; e
b) da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879/2020.
O Decreto nº 65.014/2020 entra em vigor em 16/06/2020.
Fonte:Editorial Cenofisco
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