
Coronavírus - Medida Provisória nº 927/2020 perde a validade
Atualizado: 22 de jul. de 2020

A Medida Provisória nº 927/2020, que em março/2020 flexibilizou regras trabalhistas para enfrentamento da pandemia do coronavírus (covid-19), perdeu a validade no dia 19/07/2020, por não ser convertida em lei.
A referida Medida Provisória nº 927/2020, dentre outras medidas, estabeleceu regras excepcionais para:
a) adoção de teletrabalho (home office);
b) antecipação de férias individuais;
c) concessão de férias coletivas;
d) antecipação de feriados;
e) banco de horas; e
h) diferimento (parcelamento) do recolhimento do FGTS das competências março, abril e maio/2020.
Ressaltamos que a Medida Provisória nº 927/2020 produziu efeitos desde a data de sua publicação que ocorreu em 22/03/2020 até 19/07/2020, e os atos praticados durante sua vigência continuarão válidos.
Confira a seguir a lista do que muda na legislação trabalhista com o fim da vigência da MP 927:
Férias individuais
O patrão volta a ter que avisar sobre as férias do empregado com 30 dias de antecedência
As férias individuais voltam a ser divididas em, no máximo, três períodos - um deles não inferior a 14 dias corridos, e os outros com pelo menos cinco dias corridos cada (desde que haja concordância do empregado)
Se o empregado receber um período de férias maior do que teria direito, não ficará "devendo" dias de férias à empresa
O pagamento do adicional de 1/3 precisa ser feito novamente até dois dias antes do início das férias.
Férias coletivas
A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência
As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias
O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato dos empregados e ao Ministério da Economia
Feriados
A empresa não poderá mais antecipar feriados
Banco de horas
O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de seis meses (em caso de acordo individual)
Trabalho remoto
O empregador deixa de poder determinar a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto
O trabalho remoto não pode mais ser aplicado a estagiários e aprendizes
O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal poderão novamente caracterizar tempo à disposição
Segurança e saúde do trabalho
Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares
Os treinamentos previstos em NRs (normas regulamentadoras) voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares
Contratos alterados durante vigência da MP
Segundo o professor de direito do trabalho Ricardo Calcini, as empresas que aproveitaram as flexibilizações durante a vigência da MP 927 não precisam se preocupar. "Tudo o que foi combinado é válido, considerado um ato jurídico perfeito."
Ele diz que o Congresso ainda poderia editar um decreto legislativo alterando algumas situações, mas que isso é pouco provável.
A advogada Fernanda Garcez, do escritório Abe Giovanini, afirma que situações pontuais estão consumadas, como férias já concedidas ou o prazo estendido para recolhimento do FGTS. Porém, ela afirma que pode haver questionamento na Justiça sobre alguns direitos continuados a partir de agora, como o banco de horas